Algumas leis que talvez você não conheça


 Diariamente fazemos muitas coisas e às vezes não sabemos que algumas delas podem ser consideradas ilegais. Veja a seguir algumas leis que você talvez não conheça:

- Um fornecedor de serviços ou produtos não pode tentar "enrolar" seu cliente só porque ele é idoso ou não está bem de saúde
Se, para tentar justificar um serviço mais caro que o habitual, o fornecedor alegar que foi arrumar a "rebimboca da parafuseta" só para explorar a incapacidade do seu cliente de conhecer o assunto, ele está em desacordo com o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que diz que:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."

- Proibido fumar
A lei 9.294/96, regulamentada em 2014, proíbe o uso de cigarros, charutos e afins em qualquer lugar fechado, sendo ele público ou privado.

- Médicos com letra legível
Segundo o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, todas as receitas médicas devem ter letra legível.

- Proibido seu cachorro atrapalhar o sossego do vizinho
É considerado contravenção penal perturbar o trabalho ou sossego alheios provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal que tem a guarda. O dono do cachorro pode ter até 3 meses de detenção.

- Direitos de estagiário
Estagiário também é trabalhador e por isso possui também seus direitos. Entre eles a jornada de, no máximo, 30 horas semanais; recesso de 30 dias caso o estágio ultrapasse um ano; seguro contra acidentes pessoais, entre outros direitos. Com base na lei 11.788 de 2008.

- Proibido andar de bicicleta nas calçadas, exceto se sinalizado
Segundo o artigo 58 do Código de Trânsito, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Já o artigo 59 diz que desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Se o ciclista estiver apenas levando a bicicleta e não "embarcado", ele pode utilizar a calçada.

- Obrigatório o ensino de artes visuais, dança e teatro nas escolas
Foi aprovada a lei 13.278/2016 que obriga, no prazo de 5 anos, as escolas a oferecerem artes visuais, dança e teatro em seu currículo.

- Preso deve indenizar vítima
Segundo a lei 7.210 de 1984, especificamente no capítulo IV, é dever dos presos condenados dar indenização à vítima ou aos seus sucessores. E mais: o texto diz que, se possível, ele deverá indenizar o Estado pela sua manutenção.

E aí, você já conhecia todas essas leis?

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