SEGURANÇA ON-LINE - Lei Geral de Proteção de Dados

SEGURANÇA ON-LINE

 Se você já acessou sites estrangeiros nos últimos anos e agora nos nacionais deve ter visto pelo menos uma vez que alguns deles avisam que utilizam cookies e pedem que você aceite para continuar utilizando seus serviços. Mas por que eles fazem isto?

 Na Europa a preocupação com os dados que os internautas possuem na internet se traduziu em uma lei que regulamenta todo o uso de dados. Se há coleta de dados, a empresa deverá informar ao usuário, assim como quando os dados são repassados a terceiros. O usuário pode solicitar a exclusão de dados ou ainda uma cópia de seus dados. Se a empresa trabalha com muitos dados, deve ter um responsável por isso, o DPO. A própria União Europeia possui um comitê responsável para verificar a aplicação das regras de dados nos países membros. Depois disso, outros países passaram a criar suas próprias leis relacionada ao assunto. O Brasil é um deles.

 No Brasil, a lei foi denominada Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, e aprovada em 2018. Entrou em vigor somente em 2020, com as punições valendo apenas em 2021.

 A nossa lei é semelhante a da União Europeia em alguns aspectos, como a necessidade de consentimento com relação aos dados e possibilidade de exclusão. A atualização dos dados fornecidos também deverá ser facilitada. Os dados que não forem necessários poderão se tornar anônimos ou serem eliminados, de acordo com a vontade do usuário. O governo também deverá seguir algumas regras no tratamento dos dados, que deverão atender "sua finalidade pública".

 Depois que todos estiverem adaptados a nova legislação, é esperado que haja uma segurança jurídica com a lei. Também é esperado que haja maior transparência quanto aos dados, cada vez mais valiosos. Há penalidades para falhas de segurança, por isso as empresas devem ficar atentas a segurança dos dados armazenados por elas.

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