SEGURANÇA ON-LINE - Portabilidade de número de celular

SEGURANÇA ON-LINE

 Hoje em dia não é difícil encontrar pessoas insatisfeitas com sua operadora de telefone celular. Existindo concorrentes, trocar de operadora pode ser a solução para o problema delas. Mas aí surge um trabalho a mais: a troca de número de celular implica na necessidade de atualização de todos os cadastros em que o número antigo estava escrito, como é o caso dos cadastros em sites de compras e serviços do governo, além de ter que avisar os amigos e familiares que antes entravam em contato pelo número que ficou com a operadora anterior. Mas você sabia que é possível manter o número anterior na nova operadora?

 Sim, e é seu direito, conforme a Resolução da Anatel nº 460, de 19 de março de 2007. Para isso, existem duas formas: você compra um chip da nova operadora e entra em contato com ela para realizar a portabilidade do número ou solicita remotamente ao entrar em contato com ela, para receber o chip em casa. Ao entrar em contato, serão solicitados alguns dados para que se possa efetivar o procedimento. Não é necessário cancelar o plano anterior, já que isto acontecerá automaticamente, mas o tempo que já foi consumido no anterior poderá ser cobrado. Existe o prazo de 3 dias para que o processo seja concluído e podem haver problemas de conexão durante este período. É importante saber que a portabilidade só acontece dentro da mesma região em que o número antigo estava e só acontece entre celulares, já que entre telefones fixos existe outro procedimento específico semelhante. Se você possui plano com fidelização, deve estar atento ao período, para não ter que pagar multa à operadora anterior.

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