OPINIÃO - A multiprogramação e o governo como limitador de investimentos
As emissoras de televisão que possuem sinal digital têm a possibilidade técnica de trazerem, juntamente com o seu canal, mais alguns subcanais. O problema é que desde o lançamento dos canais digitais, há a proibição das emissoras comerciais de utilizarem estes subcanais, gerando multiprogramação (PORTARIA Nº 24 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 do Ministério das Comunicações). Somente os canais públicos podem legalmente fazer isto. Com isso, apenas emissoras como a TV Brasil (que traz junto o Canal Gov, Canal Educação e Canal Saúde), TV Cultura (juntamente com a Multicultura e UNIVESP TV) e Rede Legislativa (geralmente com a TV Senado, TV Câmara, TV da Assembleia Legislativa estadual e TV Câmara Municipal) utilizavam o sistema. Em 2020, com a pandemia de Covid-19, o Governo Federal liberou a multiprogramação das emissoras privadas (DECRETO Nº 10.312), desde que o conteúdo fosse educativo. Com isso, em diversas partes do país emissoras assinaram com governos estaduais e municipais para trans